Descoberta de nova espécie de borboleta na Amazônia



Uma equipe de pesquisadores acaba de fazer uma descoberta surpreendente na Amazônia: uma nova espécie de borboleta até então desconhecida pela ciência. O achado foi feito durante uma expedição de estudo da biodiversidade na região, e promete ampliar o conhecimento sobre a riqueza da fauna amazônica.



A nova espécie de borboleta foi batizada de Amazonia incognita e chama a atenção pela coloração vibrante de suas asas e pelas características únicas de seu padrão de voo. Os pesquisadores responsáveis pela descoberta estão entusiasmados com o achado e já iniciaram estudos mais aprofundados sobre o comportamento, hábitos alimentares e ciclo de vida dessa espécie.



Segundo especialistas, a descoberta de novas espécies na Amazônia é fundamental para a conservação do bioma e para a compreensão dos ecossistemas da região. A Amazônia é considerada uma das áreas de maior biodiversidade do planeta, abrigando milhares de espécies de plantas, animais e insetos ainda desconhecidos pela ciência.



A equipe de pesquisadores responsável pela descoberta da Amazonia incognita é formada por biólogos, entomologistas, ecologistas e especialistas em conservação ambiental. Eles passaram meses na Amazônia realizando coletas de dados, observações de campo e análises laboratoriais para identificar e descrever a nova espécie de borboleta.



Além da Amazonia incognita, os pesquisadores também encontraram outras espécies de borboletas, besouros, aranhas e aves durante a expedição. Essas descobertas reforçam a importância da conservação da Amazônia e da realização de estudos científicos na região para a preservação da biodiversidade.



A descoberta da nova espécie de borboleta na Amazônia também destaca a importância do trabalho conjunto entre cientistas, instituições de pesquisa, órgãos governamentais e comunidades locais para a proteção do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade na região. A preservação da Amazônia é essencial não apenas para a manutenção da biodiversidade, mas também para a regulação do clima global e a garantia do bem-estar das populações que dependem dos recursos naturais da floresta.



Os pesquisadores responsáveis pela descoberta da Amazonia incognita planejam publicar um artigo científico detalhando a descrição da nova espécie e os resultados dos estudos realizados. Eles também pretendem realizar novas expedições para investigar outras áreas da Amazônia em busca de novas espécies e informações que contribuam para a conservação do bioma.



Com a descoberta da Amazonia incognita, a ciência dá mais um passo em direção ao conhecimento e à preservação da biodiversidade da Amazônia. A nova espécie de borboleta representa não apenas uma conquista para a ciência, mas também um lembrete da importância de proteger e conservar os ecossistemas naturais da região para as gerações futuras.


Ministro do STF vota para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte.


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Responsabilidade das redes sociais

Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial.

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens de seus usuários. A possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos.

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Artigo 19 do Marco Civil da Internet

Toffoli entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e deu imunidade para as redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, deve ser aplicado de forma geral o Artigo 21, que previu a responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada.

“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, disse Toffoli.

Pelo Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Decisão do ministro

Em seu voto, Toffoli também definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não forem usados como redes sociais).

No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.

A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.

Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação.

Andamento do julgamento

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros.

Entenda o caso

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes sociais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Fonte: Agência Brasil

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