Projeto cria apoio federal a cursinhos pré-vestibulares pop.

Projeto de Lei propõe Programa Federal de Apoio à Educação Popular

O Projeto de Lei 3812/23 institui o Programa Federal de Apoio à Educação Popular, para incentivar os cursos sociais, populares e comunitários. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define esses cursos como aqueles organizados pela sociedade civil, que ofereçam aulas regularmente, sem finalidade econômica, direcionados para a comunidade local.

Cursos abrangidos pelo projeto

  • Pré-vestibulares
  • Pré-universitários
  • Pré-militares
  • Pré-técnicos
  • Preparatórios para concursos públicos
  • Formação continuada de professores
  • Informática
  • Aulas de reforço escolar

O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), destaca o importante papel desses cursinhos em promover o acesso à educação e reduzir as desigualdades sociais, especialmente entre jovens de baixa renda da rede pública de ensino e moradores de periferias.

Medidas de incentivo

O projeto autoriza o Poder Executivo, universidades e institutos federais de ensino a ceder instalações para o funcionamento desses cursos, desde que atendam a critérios estabelecidos, como regularidade de funcionamento e ausência de finalidade lucrativa. Não será permitida a cobrança pelo uso desses espaços.

Além disso, o Executivo poderá fomentar esses cursos por meio de convênios ou financiamentos diretos, para formar e capacitar grupos e professores voluntários que ofereçam as aulas. Também será possível subsidiar programas de transporte escolar ou passe livre no transporte público para os estudantes desses cursos.

Benefícios para estudantes

Os estudantes de baixa renda provenientes dos cursos populares terão isenção total do pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nas instituições federais de educação superior. Além disso, os alunos do ensino superior que colaborarem com esses cursos poderão utilizar esse tempo como horas complementares ou jornada de estágio.

Próximos passos

O Projeto de Lei seguirá para análise das comissões de Educação, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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