Supremo Tribunal Federal marca julgamento de ações sobre responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade dos provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça, acontecerá no dia 27 de novembro.
Data confirmada pelo presidente do STF
A data foi confirmada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela pauta de julgamentos do plenário. Na ocasião, serão julgadas ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Todos os processos foram liberados para análise em agosto deste ano.
Ações em discussão no julgamento
Um dos pontos a serem discutidos no julgamento é a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos, conforme a ação relatada por Dias Toffoli.
No processo relatado pelo ministro Fux, o Supremo vai discutir se as empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. Já na ação relatada por Fachin, a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais estará em pauta.
Audiência pública no ano passado
No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet. O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.
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