Governo do RS concede Apoio Financeiro a domésticos

Ministério do Trabalho repassa Apoio Financeiro para trabalhadores domésticos afetados por enchentes no RS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou o repasse, nessa segunda-feira (15), do Apoio Financeiro no valor de R$ 1.412 para 559 empregados domésticos com carteira assinada. Esses trabalhadores foram prejudicados pelas enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul nos meses de maio e junho. No total, 1.009 trabalhadores já receberam o benefício após a adesão ao programa. O próximo pagamento está agendado para o dia 22 de julho.

Governo mapeia beneficiários

O governo identificou um total de 5.692 trabalhadores domésticos que estão habilitados a receber o Apoio Financeiro em duas parcelas de R$ 1.412 cada. Têm direito ao benefício os trabalhadores que residem ou trabalham em uma casa dentro da área de inundação. Para ter acesso ao programa, os trabalhadores têm até o dia 26 de julho para baixar gratuitamente a Carteira de Trabalho Digital em seus celulares com internet, e realizar a adesão.

Procedimentos para adesão

No aplicativo, é necessário acessar a aba “Benefício”. Para os trabalhadores que têm direito ao pagamento, aparecerá a opção “Apoio Financeiro” juntamente com os termos de adesão. A consulta sobre a habilitação ao programa também pode ser feita através do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, utilizando o login e senha cadastrados no site Gov.br.

Calendário de Pagamentos

O pagamento está sendo realizado de forma escalonada, com base na data de adesão dos trabalhadores. Aqueles que aderiram até o dia 1º de julho, receberam a primeira parcela no dia 8 de julho. Já os que fizeram a adesão até o dia 5 de julho, receberam no dia 15 de julho. Quem aderir até o dia 12 de julho terá o valor creditado em 22 de julho, e para aqueles que aderirem após 13 de julho até o dia 26, as duas parcelas serão pagas em 5 de agosto.

Medida Provisória e Benefícios

O Apoio Financeiro faz parte das medidas estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.230/2024, que também contempla empregados formais de empresas. O auxílio foi estendido a trabalhadores formais com carteira assinada, empregados domésticos, pescadores artesanais, estagiários e participantes do programa Menor Aprendiz nas áreas afetadas pelas enchentes.

Para os empregados domésticos, a adesão ao programa é feita pelo próprio trabalhador, sem a necessidade de ação por parte do empregador. Já para os trabalhadores de empresas, as instituições precisaram aderir ao programa até o dia 12 de julho.

O Ministério do Trabalho e Emprego cruzou os dados dos trabalhadores formais registrados no e-Social e identificou quem reside ou trabalha em áreas atingidas pelas enchentes. São considerados empregados domésticos todos os profissionais que prestam serviços de forma contínua e não lucrativa dentro de residências.

O pagamento do Apoio Financeiro está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal, que efetua o crédito automaticamente na conta corrente ou poupança dos beneficiários. Caso o trabalhador não possua conta no banco, uma Poupança Caixa Tem é aberta automaticamente para efetuar o pagamento.

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