Câmara de SP aprova multa de até R$17 mil para quem doar comida na rua

Câmara Legislativa de São Paulo aprova projeto de lei que pode multar doações de comida

PL visa estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social

A Câmara Legislativa de São Paulo aprovou, em primeira votação, na última quarta-feira, 26, o projeto de lei que pode multar em R$ 17,6 mil cidadãos e entidades não-governamentais que desrespeitarem um conjunto de regras na hora de realizarem doações de comida a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O PL 0445/2023, apresentado em agosto do ano passado, é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e ainda passará por uma segunda votação no plenário antes de ir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB). O objetivo da proposta, como definida no texto do projeto, é “estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social” em São Paulo.

Regras e multas

Na prática, o projeto impõe restrições às ações assistenciais ao determinar que os doadores só podem praticar o gesto de caridade se cumprirem com uma série de regras, como ter cadastro em secretarias na Prefeitura, ter autorização da administração municipal e apresentar um plano detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de alimento. O descumprimento dessas regras resultaria em multa de 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 17.680. Além disso, no caso de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos.

Na justificativa do projeto, Rubinho Nunes afirma que a medida busca dar maior segurança, qualidade e transparência às ações assistenciais, garantindo que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas e evitando a distribuição de alimentos impróprios para consumo.

CPI para investigar Padre Júlio Lancellotti

Em dezembro do ano passado, Rubinho Nunes propôs a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as entidades sem fins lucrativos da capital que recebem recursos públicos da Prefeitura de São Paulo. O parlamentar afirmou que a CPI teria como um dos alvos o padre Júlio Lancellotti, a quem acusou de fazer parte da “máfia da miséria” e de ganhar politicamente com as ações sociais que pratica.

A CPI não foi aberta e a Polícia Civil investiga se o vereador cometeu abuso de autoridade contra o pároco, algo que Rubinho Nunes nega.

Entidades criticam aprovação do PL em 1º turno

A aprovação em 1º turno foi criticada pelas entidades, que entenderam que o projeto burocratiza o gesto de ajudar quem precisa. Nas redes sociais, o Padre Júlio se manifestou questionando quantas vezes Jesus seria multado por alimentar as multidões famintas. O movimento Na Rua Somos também criticou a PL 445, afirmando que impõe burocracias que dificultam as doações de alimentos para os mais necessitados, e convocou as pessoas a se mobilizarem contra a medida.

Regulamentações e exigências do PL

Para entidades interessadas em realizar doações, o projeto determina, entre outras obrigações, ter razão social registrada e reconhecida pelos órgãos competentes, identificar os membros do quadro administrativo do grupo e zelar pela área onde as refeições serão distribuídas.

No caso de pessoas físicas, as determinações são semelhantes, incluindo a limpeza do local da doação, autorização de secretarias da administração municipal e cadastro atualizado na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Além disso, as autorizações concedidas devem ser renovadas anualmente, o armazenamento e transporte de alimentos devem seguir as regras da vigilância sanitária, e as doações devem ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pela SMADS.

As ONGs e pessoas físicas também devem elaborar um plano detalhado da distribuição dos alimentos, descrevendo onde e quando as doações serão feitas, e qual a quantidade de comida distribuída.

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