Policiais e Bombeiros Militares ampliam limite de armas permitidas
Policiais militares e bombeiros militares ativos e inativos dos estados e do Distrito Federal poderão, a partir de agora, ter quatro armas em vez de duas, de acordo com a Portaria 225, publicada nesta terça-feira (4) pelo Exército no Diário Oficial da União.
Assinada pelo general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, a portaria inclui também integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Duas das quatro armas poderão ser de uso restrito, sendo que uma delas poderá ser uma arma portátil longa, como um fuzil.
Posse de armas garantida na inatividade
A portaria também assegura que os integrantes das Polícias Militares e das Corporações Militares de Bombeiros que adquirirem armas de fogo quando em serviço ativo terão a possibilidade de manter a posse dessas armas na inatividade.
Reversão de decisão anterior
Essa medida representa uma reversão da decisão tomada em maio passado, que havia reduzido para duas o limite de posse de armas por militares inativos. Agora, com a publicação da Portaria 225, o limite sobe para quatro armas, proporcionando aos policiais e bombeiros militares uma maior flexibilidade e segurança no desempenho de suas funções.
Essas mudanças na regulamentação referente às armas permitidas para integrantes das forças de segurança visam adequar as normas às necessidades operacionais e de segurança desses profissionais, garantindo que estejam devidamente equipados para suas atividades corriqueiras e situações de emergência.
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